– Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida pelo hospital ou maternidade;
– Se os pais forem casados, apresentar a certidão de casamento mais documento de identidade do declarante;
– Se os pais forem solteiros, deverá o pai comparecer ao cartório munido de Identidade e CPF do casal;
– No caso de não comparecimento do pai para declarar o registro, ficará o(a) menor sem a paternidade reconhecida, constando apenas no registro o nome da mãe e dos avós maternos;