RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PROVIMENTO Nº 16 – CNJ
Reconhecimento de paternidade biológica
Para menores de 18 anos:
Devem comparecer os pais do(a) menor registrado(a) munidos de:
- Documento de Identidade e CPF
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a).
Para maiores de 18 anos:
Devem comparecer o(a) registrado(a) e o genitor, munidos de:
- Documento de Identidade e CPF.
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a).
RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA – PROVIMENTO Nº 63 C/C 83 – CNJ
Para filhos com mais de 12 anos
• Documento de Identificação e CPF.
• Certidão de nascimento do(a) registrado(a).
• Documentos comprobatórios de vínculo afetivo.
• Declaração de 2 testemunhas com firma reconhecida.
O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida. (art. 10, § 2º do provimento 83/2019 CNJ)
Se o filho for menor de idade, o reconhecimento da filiação dependerá do consentimento do(s) pai(s) biológicos.
A documentação será encaminhada ao representante do MP para parecer.
Obs: Após análise da documentação, poderá ser solicitado outros documentos.