Casamento

CASAMENTO

 

Brasileiros: Para a realização de Casamento entre duas pessoas de naturalidade brasileira, são necessários os documentos abaixo, de acordo com o estado civil em que cada parte se encontra.

SOLTEIRO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Nascimento Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).

DIVORCIADO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com a Averbação de Divórcio Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Documento comprobatório da partilha de bens ou Documento comprobatório de que não houveram bens a partilhar (exceto, se, o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens).

VIÚVO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com averbação do Óbito, Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Certidão de Óbito do Cônjuge.
* Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar (Artigo 1523, I do CCB).
OBS.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.

REGIME DE BENS – RESUMO
• Comunhão Parcial de Bens: Artigo 1.658 e seguintes do CCB – Os bens adquiridos após o casamento se comunicam.
• Comunhão Universal de Bens: Artigo 1.677 e seguintes do CCB – Todos os bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam.
• Separação de Bens: Artigo 1.641 do CCB – Nenhum dos bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam (Artigo 1687 e seguintes do CCB).
OBS.: É obrigatório para os maiores de 70 anos ou os que dependerem de suprimento para casar.
• Participação Final nos Aquestos: Artigo 1.672 e seguintes do CCB – É uma mistura do regime de Separação de Bens e do Parcial, ou seja, os bens que forem adquiridos na constância do casamento deverão, ter a definição exata quanto a quem pertence, pois o patrimônio adquirido pelo casal a título oneroso, na constância do casamento, será dividido quanto da dissolução da sociedade conjugal.
ATENÇÃO¹: Documentos para a elaboração de Pacto Antenupcial: Documento de Identidade (original) e CPF.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (VALIDADE DE 90 DIAS):
A Procuração deverá ser específica, constando autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil, com o(a) outro(a) noivo(a). Deve constar o nome que estes adotarão após o Casamento e o Regime de Bens escolhido, além dos poderes para Representar o(a) Outorgante perante o Juiz de Paz/Líder Religioso, no ato da Cerimônia.

Estrangeiros:Para a realização de Casamento entre duas pessoas estrangeiras, são necessários os documentos abaixo, de acordo com o estado civil em que cada parte se encontra.

CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS

SOLTEIRO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Nascimento Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).

DIVORCIADO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com a Averbação de Divórcio Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Documento comprobatório da partilha de bens ou Documento comprobatório de que não houveram bens a partilhar (exceto, se, o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens).

VIÚVO
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com averbação do Óbito, Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Certidão de Óbito do Cônjuge.
Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar (Artigo 1523, I do CCB).
OBS.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.

ATENÇÃO¹: Documentos para a elaboração de Pacto Antenupcial: Documento de Identidade (original) e CPF.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (VALIDADE DE 90 DIAS):
A Procuração deverá ser específica, constando autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil, com o(a) outro(a) nubente; Devendo constar o nome que estes adotarão após o Casamento e o Regime de Bens escolhido; E, ainda, poderes para Representar o(a) Outorgante perante o Juiz de Paz/Líder Religioso, no ato da Cerimônia.

 

CASAMENTO ENVOLVENDO ESTRANGEIRO

BRASILEIROS
SOLTEIRO:
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Nascimento Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).

 DIVORCIADO:
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com a Averbação de Divórcio Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Documento comprobatório da partilha de bens ou Documento comprobatório de que não houveram bens a partilhar (exceto, se, o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens).

 VIÚVO:
* Documento de Identidade (RG ou CNH) e CPF.
* Certidão de Casamento, com averbação do Óbito, Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Certidão de Óbito do Cônjuge.
* Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar

OBS.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.
ESTRANGEIRO
SOLTEIRO:
* Passaporte ou Carteira de Permanente
* Certidão de Nascimento Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses)
* Declaração de Estado Civil (expedida há menos de 06 (seis) meses)
* Declaração de Residência (expedida há menos de 06 (seis) meses)

 DIVORCIADO:
* Passaporte ou Carteira de Permanente.
* Certidão de Casamento, com a Averbação de Divórcio Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Declaração de Estado Civil (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Declaração de Residência (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Documento comprobatório da partilha de bens ou Documento comprobatório de que não houve bens a partilhar (exceto, se, o Regime de Casamento escolhido for o da Separação de Bens).

 VIÚVO:
* Passaporte ou Carteira de Permanente.
* Certidão de Casamento, com averbação do Óbito, Atualizada (expedida há menos de 06 (seis) meses).
* Certidão de Óbito do Cônjuge.
* Declaração de Estado Civil (expedida a menos de 06 (seis) meses).
* Declaração de Residência (expedida a menos de 06 (seis) meses).
* Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído (Artigo 1523, I do CCB).
OBS.: Caso o Regime de Casamento escolhido seja o da SEPARAÇÃO DE BENS, os itens, acima, sublinhados serão dispensados.

ATENÇÃO¹: Todos os documentos que vierem em Língua Estrangeira, deverão ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (Convenção de Haia), e no Brasil, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

ATENÇÃO²: Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente em todas as fases do processo e na cerimônia, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. Este nome deverá ser fornecido no ato da marcação do casamento, pois deverá constar no livro.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (ESTANDO OU NÃO O ESTRANGEIRO NO BRASIL)

A Procuração deverá ser feita no Consulado do Brasil e Específica, constando autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para o Casamento Civil, com o(a) outro(a) nubente; Deverá constar o nome que estes adotarão após o Casamento e o Regime de Bens escolhido; E, ainda, poderes para Representar o(a) Outorgante perante o Juiz de Paz/Líder Religioso, no ato da Cerimônia.

OBS.: Se a Procuração for feita por Notário Público, deverá, esta, ser levada ao Consulado para a legalização ou reconhecimento de firma do notário.

**(Validade de 90 dias, e não poderá ultrapassar a data do casamento civil)**

ATENÇÃO¹: Documentos para a elaboração de Pacto Antenupcial: Documento de Identidade (original) e CPF.

ATENÇÃO²: Se o estrangeiro não souber falar ou entender o idioma Português, deverá estar presente na cerimônia e em todas as fases do processo um Tradutor Público Juramentado, munido da nomeação pela Junta Comercial do Espírito Santo/ES. O nome deste deverá ser fornecido no momento da marcação do Casamento, já que constará no Livro.

ATENÇÃO³: Após a conferência da documentação apresentada no Cartório, todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, após registrados em Cartório de Títulos e Documentos.