Cartão de Firma e Autenticação

ABERTURA DE CARTÃO DE FIRMA

Documento de Identificação válido

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Certidão de Casamento (quando casado(a) e não tenha alterado o nome no documento de identificação)

Para fazer o registro de firma o interessado deverá comparecer pessoalmente ao cartório.

CÓPIAS AUTENTICADAS

 

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação de “Cópia Autenticada”. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Para isso basta apresentar o documento original igual a cópia que será autenticada.

Em nenhum caso será feita autenticação de cópia de documento.